Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO DE GRANDES OBRAS SOCIAIS - AMIGOS

TÍTULO I – Da associação e dos seus fins

Capítulo Único – Da denominação oficial, Sede, Duração e Objeto

Art. 1º.
A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO DE GRANDES OBRAS SOCIAIS, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, fundada por seus idealizadores, que ao final subscrevem o presente documento, no dia 24 de outubro de 2003, com sede na RUA CAIO CID N.º 655, no Bairro AGUA FRIA, nesta Capital, é uma sociedade civil constituída por tempo indeterminado.

Art. 2º.
A Associação tem por fins:
I – Desenvolver a assistência social no âmbito de outras entidades já existentes, em comunidades carentes, à pessoas enfermas oriundas de famílias de baixa renda, entre outras que julgar importante difundir o seu trabalho, sem distinção de classe, preferência política, religião, profissão, sexo, raça ou nacionalidade.
II – Propor aos poderes públicos a adoção de providências e edição de normas com o objetivo de alargar e melhorar a assistência junto à entidades filantrópicas e comunidades carentes.
III – Aplicar integralmente suas rendas e recursos em atividades sociais voltadas a contribuir com o combate à miséria, ao financiamento de tratamento de saúde de pessoas carentes, ao financiamento de projetos que tenham como objetivo minimizar graves questões sociais, entre outros que julgarem importantes.

Parágrafo Primeiro – Para implementação das iniciativas acima listadas, far-se-á necessário que seja o pleito devidamente aprovado por maioria absoluta dos votantes.            
Parágrafo Segundo – Respeitar-se-á, sempre, os pleitos, os quais deverão ser encaminhados a Comissão de Avaliação de Pleitos composta por três membros e com legitimidade para somente uma análise, conforme Art. 26, e analisados por ordem de chegada, bem como por grau de prioridade e urgente necessidade.

TÍTULO II – Dos Associados

Capítulo Único – Categorias, Direitos e Obrigações dos Associados

Art. 3º.
Considerar-se-á Associados os que, pessoas físicas de boa vontade, sejam cristãos e expressem o desejo claro e indubitável de cooperar com a Associação, demonstrando espírito filantrópico, interesse pelos objetivos da entidade, afastando-se de interesses pessoais de caráter político e todo ou qualquer interesse disforme ao da Associação.

Art. 4º.
Os Associados pagarão à Associação, a título de contribuição mensal individual, a quantia mínima de R$ 100,00 (cem reais), quantia esta destinada ao Fundo de Caixa para promoção das atividades da entidade.

Parágrafo Primeiro – Aos Associados é facultado o direito de contribuir com quantia maior do que a estabelecida neste artigo e, este benigno gesto, em nada alterará sua condição de Associado ou o isentará de qualquer desconto para os meses vincendos.
Parágrafo Segundo – A quantia estabelecida neste artigo será corrigida anualmente pelo Índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou quando a Assembléia Geral julgar oportuna a sua revisão.

Art. 5º.
São as seguintes as categorias de Associados:
I – Fundadores: Todos os que assinam o presente Estatuto;
II – Afilhados: Todos os que sejam convidados por algum dos Associados e que tenha o seu nome aprovado por unanimidade dos Associados presentes na Assembléia Geral de admissão de novos Associados, a qual realizar-se-á em local, dia e hora previamente agendada;
III – Honorários: São pessoas físicas ou jurídicas que a Associação julgar ter contribuído de maneira inequívoca e com relevância em favor da entidade e que por justiça deve ser distinguido por seus préstimos, havendo necessidade de que o seu nome seja aprovado por unanimidade dos Associados presentes na Assembléia Geral específica para esse fim, a qual realizar-se-á em local, dia e hora previamente marcada, onde deverá ser apurado e declarado o resultado, imediatamente, ao fim da votação.     

Parágrafo Primeiro – Os Associados classificados nos incisos II e III deste artigo, deverão ser diplomados em sessão solene, oportunidade em que receberão documento alusivo ao ato de diplomação.
Parágrafo Segundo – A escolha dos candidatos a condição de Associados previstos nos incisos II e III será feita por meio de voto aberto e por ordem de chamada dos eleitores.
Parágrafo Terceiro – Havendo, por parte de algum Associado, discordância do nome indicado, este deverá justificar de maneira contundente o motivo da sua discordância.
Parágrafo Quarto – Poderá, ainda, o Associado, no momento da votação, se abster de votar, sendo, pois, desconsiderada a sua presença no tocante a exigência da unanimidade.

Art. 6º .
Aos Associados é garantido o direito de obterem esclarecimentos sobre tudo que disser respeito à existência da Associação, bem como ter acesso a suas contas quando ocorrer motivo relevante, desde que requerido e autorizado por maioria absoluta da Assembléia Geral.

TÍTULO III – Da Administração

Capítulo I – Dos Órgãos diretivos

Art. 7º.
São Órgãos diretivos da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscalizador;
IV- Comissão de Avaliação de Pleitos.

Capítulo II – Assembléia Geral

Art. 8º.
A Assembléia Geral é o órgão soberano e é composto por todos os Associados, a qual será convocada para deliberar sobre a escolha da Diretoria, do Conselho Fiscalizador e da Comissão de Avaliação de Pleitos, assim como de todos os assuntos de interesse da Associação.

Art. 9º.
São atribuições da Assembléia Geral:
I – Fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II – Zelar pelos interesses da Associação;
III – Eleger e destituir, se necessário for, a Diretoria, o Conselho Fiscalizador e a Comissão de Avaliação de Pleitos;
IV – Determinar para onde será destinado os recursos oriundos da mensalidade associativa; 
V – Aprovar o ingresso de novos Associados;
VI – Reformar, quando for extremamente necessário, o seu Estatuto Social;
VII – Dissolver a Associação.  

Parágrafo Primeiro – As deliberações sobre as matérias indicativas nos incisos III, VI e VII deste artigo exigem a aprovação de no mínimo de 80% (oitenta por cento) dos Associados presentes em assembléia geral.
Parágrafo Segundo – Para o bem da entidade e mantença da união dos associados é recomendado a composição de chapa única para escolha dos cargos previstos no art. 7º. 

Capítulo III – Da Diretoria

Art. 10º.
A Diretoria será composta por 13 (treze) diretores, sendo:

  1. Um Presidente;
  2. Dois Vices presidentes;
  3. Um Diretor Financeiro;
  4. Um Vice Diretor Financeiro;
  5. Um Diretor Secretário;
  6. Um Vice Diretor secretário;
  7. Um Diretor de Relações Públicas;
  8. Um Vice Diretor de Relações Públicas;
  9. Um Diretor de Eventos;
  10. Um Vice Diretor de Eventos;
  11. Um Diretor Jurídico;
  12. Um Vice Diretor Jurídico. 

Parágrafo Único – A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano, improrrogável, podendo, no entanto, qualquer dos ocupantes voltar a ocupar o cargo que antes ocupava, desde que seja por vontade de 60% (sessenta por cento) dos Associados.

Art. 11º.
Caberá ao Presidente:
I – Exercer as atividades de administrar a entidade, tomar providências julgadas convenientes em benefício dos interesses sociais e destinar os recursos àquelas instituições escolhidas pela Assembléia Geral;
II – Representar a Associação junto à sociedade, às repartições, às autarquias, em solenidades e comparecer perante o poder público e em todas as relações com terceiros, podendo, ainda, delegar a outrem a representação;
III – Assinar e endossar cheques sempre em conjunto com o Diretor Tesoureiro;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscalizador, ao final de cada trimestre, o relatório das atividades do trimestre acompanhado de balancete aprovado pela Assembléia Geral;
V – Apresentar ao Conselho Fiscalizador, ao final de cada exercício fiscal, o balanço das atividades anuais, depois de aprovado pela Assembléia Geral;
VI – Presidir as reuniões mensais e os encontros festivos dos Associados;
VII – Deliberar, ad referendum da Assembléia Geral, sobre matéria de competência daquela que exija inadiável decisão. 

Art. 12º.
Caberá aos Vices – Presidentes:
Substituir e exercer todas as atribuições inseparáveis das atividades da Presidência, quando do afastamento provisório ou definitivo, bem como pelo licenciamento do seu titular, respeitando a ordem de primeiro e segundo presidentes.

Art. 13º.
Caberá ao Diretor Financeiro:
I – Controlar a emissão de Cheques e conferência de extratos bancários;
II – Assinar em conjunto com o Presidente os cheques da Associação;
III – Confeccionar os balancetes trimestrais da Associação;
IV – Confeccionar os balanços anuais da Associação;

Art. 14º.
Caberá ao Vice Diretor Financeiro:
Substituir e exercer todas as atribuições inseparáveis das atividades da Diretoria Financeira, quando do afastamento provisório ou definitivo, bem como pelo licenciamento do seu titular.

Art. 15º.
Caberá ao Diretor Secretário:
I – Organizar e confeccionar o calendário de reuniões, estabelecendo o local, dia e hora das mesmas;
II – Preparar a agenda social da Associação;
III – Confeccionar a Pauta das reuniões;
IV – Assumir o papel de cerimonialista nas reuniões ordinárias e em quaisquer outras em que se faça presente a entidade;
V – Organizar as atas de reunião;
VI – Auxiliar quando necessário na confecção dos balancetes e balanços da entidade.

Art. 16º.
Caberá ao Vice Diretor Secretário:
Substituir e exercer todas as atribuições inseparáveis das atividades da Secretária, quando do afastamento provisório ou definitivo, bem como pelo licenciamento do seu titular.         

Art. 17º.
Caberá ao Diretor de Relações Públicas:
I – Manter relações de intercâmbio e experiência junto a outras associações do mesmo gênero que esta;
II – Manter relações com toda a sociedade civil organizada;
III – Manter relações com a imprensa e oferecer, quando oportuno e autorizado pela Assembléia, informações a cerca das atividades realizadas pela Associação;
IV – Manter relações junto aos órgãos de representação dos poderes executivo, legislativo e judiciário na busca de parcerias que tenham como escopo promover melhorias na vida da comunidade.

 

Art. 18º.
Caberá ao Vice Diretor de Relações Públicas:
Substituir e exercer todas as atribuições inseparáveis das atividades da Diretoria de Relações Públicas, quando do afastamento provisório ou definitivo, bem como pelo licenciamento do seu titular.

Art. 19º.
Caberá ao Diretor de Eventos:
I – Preparar e coordenar a agenda de eventos da Associação;
II – Organizar e viabilizar os eventos e festividades da Associação;
III – Angariar recursos para promoção dos eventos em que a Associação se faça presente.

Art. 20º.
Caberá ao Vice Diretor de Eventos:
Substituir e exercer todas as atribuições inseparáveis das atividades da Diretoria de Eventos, quando do afastamento provisório ou definitivo, bem como pelo licenciamento do seu titular.

Art. 21º.
Caberá ao Diretor Jurídico:
I – Acompanhar todas as matérias atinentes ao interesse da Associação no tocante a sua responsabilidade jurídica;
II – Acompanhar e orientar as pessoas físicas e jurídicas assistidas por esta Associação no que dizer respeito as suas demandas administrativas e/ou judiciais.

Art. 22º.
Caberá ao Vice Diretor Jurídico:
Substituir e exercer todas as atribuições inseparáveis das atividades da Diretoria Jurídica, quando do afastamento provisório ou definitivo, bem como pelo licenciamento do seu titular.

     
Capítulo III – Do Conselho Fiscalizador

Art. 23º.
O Conselho Fiscalizador será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, os quais terão mandato de 1 (um) ano, improrrogável.

Art. 24º.
Caberá aos membros do Conselho Fiscalizador:
I – Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
II – Examinar em qualquer época as contas da Associação, aprovando-as ou desaprovando-as, submetendo-as a Assembléia Geral;
III – Receber, analisar e aprovar ou desaprovar os balancetes trimestrais e os balanços anuais da Associação.

Parágrafo Único – No caso de vacância de um dos membros do Conselho Fiscalizador assumirá um dos suplentes, respeitando sempre a ordem de eleição.

Capítulo IV – Da Comissão de Avaliação de Pleitos

Art. 25º.
A Comissão de Avaliação de Pleitos será composta por 03 (três) membros, sendo um Diretor e mais dois Associados escolhidos em sorteio na Assembléia anterior a das análises dos pleitos, os quais servirão para analisar, tão somente, um conjunto de pleitos, oportunidade que escolherão 03 (três) dos pleitos requeridos, submetendo-os a escolha da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – Poderá a Assembléia, havendo suficiência de recursos, atender aos 03 (três) pleitos submetidos à apreciação.

Parágrafo Segundo – Depois de encerrada a Assembléia, fica a presente Comissão destituída automaticamente, sendo eleita uma nova comissão para a Assembléia seguinte.
Parágrafo Terceiro – Quando houver motivo justificado, será facultado ao Diretor ou Associado renunciar compor a Comissão de Avaliação de Pleito.
Parágrafo Terceiro – No mês em que o Associado participar da Comissão de Avaliação de Pleitos ficará impedido de apresentar ou subscrever qualquer pleito. 

Art. 26º.
Caberá à Comissão de Avaliação de Pleitos:
I – Analisar os pleitos encaminhados até 10 (dez) dias antes da Assembléia e escolher os 03 (três) pleitos de maior relevância e que sejam os mais importantes sob o ponto de vista social;
II – Decidir com extrema seriedade e, sobretudo observando os princípios norteadores da Associação;
III – Decidir com liberdade e sem submeter-se a qualquer tipo de influência de caráter político;

TÍTULO IV – Da Organização Financeira

Capítulo I – Da Receita

Art. 27º.
O exercício financeiro da Associação coincidirá com o do ano civil.

Art. 28º.
A receita da Associação constará dos seguintes elementos:
I – Contribuições dos Associados;
II – Subvenções, auxílios e doações;
III – Donativos;
IV – Produto de benefícios e festivais como reuniões sociais, exibições cinematográficas, festas recreativas, shows, entre outros que não firam os princípios da Associação;
V – Rendas diversas;
VI – Juros e rendimentos dos seus bens.

Capítulo II – Do patrimônio

Art. 29º.
O patrimônio da Associação será constituído de:
I – Todos os móveis, utensílios, instrumentos, aparelhos e materiais empregados na Associação;
II – Imóveis adquiridos ou doados;
III – O Nome e a marca AMIGOS registrado no Instituto Nacional de Marcas e Patentes;

TÍTULO V – Das Disposições Finais

Capítulo Único

Art. 30º.
O presente Estatuto somente poderá ser reformado por 80% (oitenta por cento) dos votos dos Associados reunidos em Assembléia Geral especifica para este fim.

Art. 31º.
É vedado, terminantemente, à Associação participar de atividade política de qualquer natureza ou ordem.
Art. 32º.
É vedado, terminantemente, que qualquer um dos Associados receba salário ou dividendos da Associação, inclusive os que ocupam cargos de diretoria, conselho fiscalizador e comissão de avaliação de pleitos.

Art. 33º.
A Associação poderá ser extinta por voto de 80% (oitenta por cento) dos seus Associados reunidos em Assembléia Geral específica para este fim, neste caso, se consumada a extinção, todos os seus bens serão doados a outra instituição escolhida na mesma Assembléia.

Art. 34º.
É vedada a Associação contrair empréstimos de qualquer natureza, seja em banco, instituições internacionais ou outros, uma vez que os Associados não assumem, nem respondem por obrigações perante a terceiros.

Art. 35º.
Depois de lido e assinado passa, o presente Estatuto, a reger a Associação Movimento de Integração de Grandes Obras Sociais, o qual entrará em vigor imediatamente após ser registrado em Cartório.

Fortaleza, 24 de outubro de 2003.

 

Documento registrado e microfilmado sob o n.º 017072 no Cartório Albuquerque no dia 18 de novembro de 2003.

 

    E-mail: falecom@associacaoamigos.org.br